

EMPRESA JÚNIOR
PROCESSO SELETIVO
● Art. 41. A Diretoria e o Conselheiro Deliberativo indicarão os novos membros dentre aqueles que se candidatarem e aqueles previamente sondados por cada um desses dois órgãos.
1º A divulgação da data das indicações da Diretoria e do Conselheiro Deliberativo deverá ser marcada com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
2º Eventuais candidaturas somente serão válidas se efetivadas junto à Diretoria ou ao Conselheiro Deliberativo com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data das indicações
3º Todo associado efetivo em dia com suas obrigações estatutárias poderá se candidatar junto à Diretoria e ao Conselheiro Deliberativo para qualquer dos cargos a serem preenchidos.
● Art. 42. Indicações para Conselheiro Deliberativo e integrante da Diretoria serão homologadas durante a Assembléia Geral Ordinária, estando assegurado a todo associado efetivo adimplente com suas obrigações estatutárias o direito de votar.
● Art. 43. A eleição será dirigida por Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros especialmente designados pela Diretoria, que dividirão entre si as atribuições eleitorais.
1ºCompete à Comissão Eleitoral definir critérios e procedimentos aplicáveis ao processo de votação.
2º Só poderão concorrer às eleições chapas registradas junto à Comissão Eleitoral com 7 (sete) dias de antecedência.
3º As chapas deverão ser compostas por associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.