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Estatuto Social da Proativa   Empresa Júnior

 

 CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

  • Art. 1º

 

A Proativa Empresa Júnior, doravante denominada Proativa. Fundada em 05/02/2014, com sede e foro jurídico na cidade de Coronel João Sá – Bahia, situada na Faculdade do Nordeste da Bahia (FANEB), Av: Dr. Carvalho de Sá, CEP: 48590000. É pessoa jurídica de direito privado, com duração indeterminada, criada na forma jurídica de associação, de acordo com o Código Civil Brasileiro, com fins educacionais e sem fins lucrativos, econômicos, político-partidários ou religiosos, sendo regida pelo presente Estatuto que é passivo de mudanças de acordo com as prováveis necessidades, pelas leis aplicáveis e por normas internas.

 

  • Art. 2º É vedado à Proativa Empresa Júnior:

 

1º. distribuir qualquer parcela de seu patrimônio, receita, recursos ou excedentes financeiros, a título de lucro, vantagem, bonificação ou de participação, a qualquer dirigente, associado ou mantenedor, sob nenhuma forma ou pretexto, nem mesmo em razão de demissão ou exclusão;

 2º. remunerar os membros da Diretoria e o Conselheiro Fiscal.

  1. é vedada a utilização do nome da Proativa Empresa Junior e de sua Sede Social para fins não previstos nos objetivos estatutários, bem como para campanhas ou promoções que não sejam de interesse da associação.

 

CAPÍTULO II 

DOS OBJETIVOS DA PROATIVA  EMPRESA JÚNIOR:

  • Art. 3º Proativa Empresa Júnior tem por finalidade:

a) proporcionar a seus Membros Efetivos condições necessárias à aplicação prática

de conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;

b) colocar seus Membros Efetivos no mercado de trabalho, com o objetivo de treiná-los para o exercício da futura profissão, sempre com respaldo técnico-profissional competente;

c) realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos de sua área de atuação;

d) assessorar a implantação de soluções indicadas para os problemas diagnosticados;

e) incentivar o espírito empreendedor dos alunos membros

f) valorizar alunos e professores da Faculdade do Nordeste da Bahia (FANEB) no mercado de trabalho.e no âmbito acadêmico, bem como a referida Instituição.

 

● Art. 4º A Proativa Empresa Júnior, para a consecução dos seus objetivos, poderá:

 

I. criar veículos de comunicação em diversas mídias;

II. relacionar-se ou vincular-se, institucionalmente e nos limites da realização de seus objetivos, com qualquer outra entidade, em especial, com outras Empresas Juniores;

III. vincular-se a outras entidades afins;

IV. firmar contratos, convênios, acordos e termos de parceria com entes privados e públicos;

V. realizar outras atividades condizentes com os objetivos estatutários.

● Art. 5º

No desenvolvimento de suas atividades, a Proativa Empresa Júnior observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e não fará qualquer discriminação de etnia, cor, sexo ou religião, atuando sem qualquer vinculação político-partidária e tendo por princípios o empreendedorismo, a ética, a proatividade, a inovação, o profissionalismo e o senso crítico.

 

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO PATRIMÔNIO, DAS DESPESAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

SEÇÃO I - DOS RECURSOS FINANCEIROS

  • Art.6º Os recursos financeiros necessários à manutenção da Proativa Empresa Júnior poderão ser obtidos por meio de:

 

I. termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público, empresas e agências nacionais e internacionais, instituições privadas, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, setores organizados da sociedade civil e outras, para financiamento de projetos na sua área de atuação;

II. rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração;

III. contribuição dos associados, prevista no art. 13, II, deste Estatuto;

IV. promoção de feiras, cursos, treinamentos e eventos;

V. receitas provenientes de atividades desenvolvidas de acordo com os objetivos estatutários;

VI. recebimento de direitos autorais e outros;

VII.outras receitas.

VIII.  Caberá à Diretoria e aos demais associados captarem  e  obterem recursos para gerir programas e despesas necessários ao cumprimento  dos  objetivos  da Proativa Empresa Júnior.

SEÇÃO II - DO PATRIMÔNIO

  • Art. 7º Proativa Empresa Júnior não possui capital próprio. Os bens móveis, imóveis e insumos utilizados pela Proativa Empresa Júnior constituem-se em materiais fornecidos em caráter de empréstimo pela Faculdade do Nordeste da Bahia (FANEB).

  • Art. 8º No caso de dissolução da Proativa Empresa Júnior, o respectivo patrimônio líquido será destinado conforme previsto no parágrafo único do art. 40 deste Estatuto.

 

SEÇÃO III - DAS DESPESAS

 

Art. 9º As despesas da Proativa Empresa Júnior consistem em gastos inerentes à sua finalidade e necessários ao seu funcionamento, bem como à manutenção de sua sede social, mantendo-se, em tudo, a respectiva contabilidade e publicando-se o balancete bimestral em local visível e de acesso aos associados.

 

SEÇÃO IV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • Art. 10. A prestação de contas da Proativa Empresa Júnior observará no mínimo:

 

I.  os princípios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

II. apresentação, no encerramento de cada exercício social, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação para aprovação em Assembléia Geral;

III.      a apresentação à Assembléia Geral, ao final de cada gestão, das certidões negativas de débitos junto ao INSS, SRF, FGTS e Secretaria de Fazenda do GDF;

Parágrafo único. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem  pública recebidos será feita conforme a lei.

 

CAPÍTULO IV

 DO QUADRO DE ASSOCIADOS: ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

SEÇÃO I – DA ADMISSÃO

  • Art. 11. Haverá as seguintes categorias de associados:

 

I.  fundadores: são os estudantes de graduação do curso de da Faculdade do Nordeste da Bahia (FANEB) que estiveram presentes à Assembléia

 

Geral de constituição da Proativa Empresa Junior, devidamente consignados na Lista Nominativa de Associados Fundadores;

II. efetivos: são os fundadores e os novos associados que se inscreverem no quadro social após sua fundação, tendo seus nomes aprovados pela Diretoria e que se disponham a cumprir o presente Estatuto;

III.      colaboradores: são as pessoas que, a critério da Diretoria, prestarem à Proativa Empresa Júnior relevantes serviços, ajuda ou assistência, seja de cunho financeiro, técnico, patrimonial, social ou mesmo moral, sem  exigir qualquer contrapartida.

1º Somente poderão ser admitidos à categoria II estudantes de graduação do curso de Administração da Faculdade do Nordeste da Bahia (FANEB) aprovados de acordo com critérios estabelecidos pela Diretoria, observados os pré-requisitos estabelecidos pelo Regimento Interno ou pela Diretoria.

2º Os associados colaboradores não têm direito de votar ou serem votados.

 

SEÇÃO II - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

● Art. 12. Aos associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos e cujas contribuições estejam regularmente quitadas, asseguram-se os seguintes direitos:

 

I.  comparecer e votar nas Assembléias Gerais;

II. votar e ser votado para qualquer cargo dentro dos limites deste Estatuto, obedecidas as condições das normas eletivas;

III.      participar de todas as atividades da Proativa Empresa Júnior como previsto neste Estatuto e no Regimento Interno e apresentar sugestões à Diretoria;

IV.      convocar a Assembléia Geral.

V. propor a admissão de novos associados;

VI.      utilizar o acervo técnico, bem como as instalações e serviços colocados a sua disposição pela Proativa Empresa Júnior nos termos do Regimento Interno;

VII. solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Proativa Empresa Júnior;

SEÇÃO III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

● Art. 13. São deveres dos associados efetivos:

I.  cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as normas porventura existentes, os princípios e as decisões dos Órgãos da Proativa Empresa Júnior.

II. pagar pontualmente as contribuições estipuladas pela Assembléia Geral;

III.      participar das Assembléias Gerais e das reuniões, devendo justificar eventuais faltas;

IV.      responder pelos projetos, atividades e ações para os quais tenham sido indicados como responsáveis pela Diretoria;

V. comunicar à Diretoria quaisquer alterações de natureza cadastral, inclusive endereçamento postal e eletrônico;

VI.      exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido indicados e eleitos;

VII. zelar pelo patrimônio da Proativa Empresa Júnior.

VIII. zelar pelo espírito cooperativo e pela troca de informações entre os associados;

IX.      zelar pela boa imagem e pelos objetivos da Proativa Empresa Júnior.

SEÇÃO IV - DAS PENALIDADES E DESLIGAMENTO

● Art. 14. O associado que infringir disposições estatutárias ou regulamentares, ou praticar atos que desabonem o nome da Proativa Empresa Junior, ou perturbem sua ordem, é passível das seguintes penalidades, conforme Regimento Interno e deliberação da Diretoria:

I.  advertência;

II. suspensão;

III.      exclusão;

1º As penalidades previstas neste artigo serão regulamentadas no Regimento Interno.

2º A suspensão priva o associado de todos os direitos assegurados por este Estatuto.

3º A Diretoria da Proativa Empresa Junior tem  7 (sete) dias para comunicar ao interessado sua exclusão e, para isso, enviará cópia da decisão ao interessado por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.

4º Da exclusão cabe recurso, no prazo de 7 (sete) dias, com efeito suspensivo à Próxima Assembléia Geral, seja ela ordinária ou extraordinária.

5º Caso o associado não seja encontrado, a notificação será procedida mediante meios de comunicação e divulgação da Proativa Empresa Júnior.

 

● Art. 15.A Diretoria poderá excluir o associado que:

 

I.  envolver-se em atividade que conflite com os objetivos e finalidades da Proativa Empresa Júnior;

II. deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas com a Proativa Empresa Júnior.

III.      infringir disposições da lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e/ou das resoluções e das deliberações regularmente tomadas pela Proativa Empresa Júnior.

IV.      deixar de recolher aos cofres da Proativa Empresa Júnior, as contribuições aprovadas pela Assembléia Geral;

V. denegrir a imagem e causar prejuízos de ordem moral, social e financeira à Proativa Empresa  Júnior, e a seus dirigentes, associados e funcionários;

VI.      deixar de comparecer, sem apresentação de justificativa, a:

1 (uma) Assembléia Geral, a critério da Diretoria;

2 (duas) reuniões técnicas convocadas pelos diretores das respectivas

áreas ou pelos coordenadores de projetos.

 

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

● Art. 16. A Proativa Empresa Júnior será administrada e fiscalizada pelo (a):

 

I.  Assembléia Geral;

II. Diretoria;

III. Conselho Deliberativo.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

● Art. 17. A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Proativa Empresa Junior, composta pelos associados efetivos no pleno gozo de seus direitos estatutários e reúne-se sob a forma de Assembléia Geral Ordinária (AGO) ou sob a forma de Assembléia Geral Extraordinária (AGE); em ambos os casos, para as hipóteses previstas neste Estatuto e para os fins específicos da convocação.

 

● Art. 18. Compete à Assembléia Geral:

 

I. tomar decisão ou deliberação concernente à Proativa Empresa Júnior. bem como aprovar, ratificar ou não todos os atos da Diretoria;

II. definir as atribuições da Diretoria, bem como os limites financeiros de sua autonomia com relação à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

III. homologar, por maioria simples de votos, o novo corpo da Diretoria e o Conselheiro Deliberativo;

IV. destituir a Diretoria e o Conselheiro Deliberativo.

V. decidir sobre as reformas deste Estatuto;

VI. decidir sobre a extinção da Proativa Empresa Júnior..

VII. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar ou, de qualquer outra forma, gravar bens patrimoniais;

VIII. aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

IX. emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Pró Ativa Empresa Junior.

X. apreciar relatório de Gestão;

XI. discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselheiro Deliberativo;

XII. fixar as contribuições sociais, registrando em ata da Assembléia Geral ou no Regimento Interno os valores definidos;

XIII. apreciar todos os recursos contra as decisões da Diretoria e/ou do Conselheiro Deliberativo.

● Art. 19. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano entre os meses de Janeiro e Fevereiro para examinar o relatório de prestação de contas da Diretoria e para homologação da nova Diretoria e Conselheiro Deliberativo.

 

Parágrafo único. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente para tratar de assuntos constantes em pauta sempre que houver  necessidade.

 

● Art. 20. As Assembléias poderão ser convocadas:

 

 

I.  pelo Presidente da Proativa Empresa Júnior.

II. pela maioria simples dos membros da Diretoria;

III.      pelo Conselheiro Deliberativo, quando ocorrerem motivos graves e urgentes;

IV. a pedido de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados, caso em que o Presidente terá uma semana para convocá-la, a contar da data da entrega do pedido.

 

● Art. 21. As Assembléias serão convocadas por meio de editais fixados na sede da Proativa Empresa Júnior., por circulares ou correio eletrônico que informem a todos os associados sobre a sua realização, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data prevista para sua realização.

 

1º O quorum para instalação da Assembléia será a maioria absoluta do número de associados efetivos em primeira convocação e, 10 (dez) minutos após, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

2º As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

● Art. 22. A Assembléia é soberana em suas decisões, que deverão ser acatadas pela Diretoria e pelos associados, mesmo que ausentes e discordantes.

 

Parágrafo único. Serão nulas as decisões tomadas pela Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na pauta, salvo se presente a maioria absoluta dos associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos, e haja concordância de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

SEÇÃO II - DA DIRETORIA

 

● Art. 23. Os membros da Diretoria serão indicados, dentre os associados efetivos, pela Diretoria em exercício e terão seus nomes homologados pela Assembléia Geral.

 

● Art. 24. A Diretoria compõe-se de: 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Vice Presidente, 1 (um) Diretor de Projeto, 1 (um) Diretor Financeiro, 1 (um) Secretaria, 1 (um) Conselho Fiscal , 1 (um) diretor de Marketing e 1 (um) membro no Conselho Deliberativo.

 

● Art. 25. O mandato da Diretoria é de 1 (um) ano comercial.

 

● Art. 26. Compete à Diretoria:

 

I.  Preparar e apresentar relatório de Prestação de Contas e Balanço Geral sobre o exercício findo, para apreciação e parecer do Conselheiro Deliberativo e posterior aprovação da Assembléia Geral, até o 1º mês após o encerramento do exercício;

II. Articular-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

III. Criar órgãos subordinados, conforme a necessidade, bem como nomear o titular para estes órgãos;

IV. Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da  Proativa Empresa Júnior.;

V. Administrar a Proativa Empresa Júnior visando ao cumprimento de seus objetivos, zelando pela conservação e correto emprego de seus bens móveis e imóveis;

VI. Receber legados, subvenções, benefícios e tudo o mais que for doado à Proativa Empresa Júnior;

VII. Contratar e demitir colaboradores;

VIII. Indicar os membros da Diretoria subsequente;

IX. Estabelecer critérios para execução de cada Projeto ou Programa de ação e nomear os respectivos responsáveis;

X. Aprovar os acordos, convênios e termos de parceria previstos neste Estatuto;

 

● Art. 27. As decisões da Diretoria serão tomadas por voto majoritário, com a presença de mais da metade dos Diretores em exercício, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.

 

● Art. 28. A administração da Proativa Empresa Júnior compete a todos os Diretores,conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.

 

 

● Art. 29. Compete ao Presidente:

 

I.  elaborar as pautas das reuniões da Diretoria Colegiada;

II. acompanhar e divulgar as atividades das demais diretorias;

III. representar a  Proativa Empresa Júnior, judicial ou extrajudicialmente, mativa e passivamente, podendo, quando necessário, constituir representante;

IV. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e demais normas existentes;

V. autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Proativa Empresa Júnior;

VI. assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques emitidos pela Proativa Empresa Júnior contratos, convênios e demais obrigações sociais;

VII. convocar e presidir reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto decisório, quando ocorrer caso de empate;

VIII. apresentar relatório anual e de encerramento de mandato à Assembléia Geral, inclusive balancete aprovado pelo Conselheiro Deliberativo;

IX. convocar e presidir a Assembléia Geral para reuniões ordinárias e extraordinárias e fazer cumprir suas decisões.

X. adquirir e alienar bens móveis e imóveis com a autorização expressa da Assembléia Geral;

● Art.30. Compete ao Vice-Presidente:

I – Auxiliar o Diretor Presidente nas atividades de sua responsabilidade e competência; II - Orientar o desenvolvimento dos trabalhos da Empresa Júnior em atenção à demanda empresarial, governamental e do terceiro setor;

III – Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e legais, acumulando com suas funções;

● Art.31. Compete a  Secretária:

I - Assessorar os demais Diretores para o bom andamento das atividades da Proativa Empresa Júnior;

II - Assessorar os demais diretores na gestão de documentos, datas, prazos e rotinas burocráticas, da interface entre as diretorias, e, ainda, entre a Diretoria Executiva e os Núcleos de negócios Ativos, e demais contatos externos da Proativa Empresa Júnior;

III - Manter os diretores informados do andamento e situações específicas de cada atividade que os afete em suas responsabilidades.

IV - Atuar como secretário nas reuniões da Diretoria Executiva e nas Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária

● Art.32. Compete ao Conselho Fiscal:

I. Fiscalizar os atos financeiros do Conselho Diretor;

II. Sugerir medidas que preservem a saúde financeira da Associação;

III. Requisitar informações, livros, documentos e papéis necessários às suas funções fiscalizadoras;

IV. Examinar os documentos da Diretoria financeira, da escrituração e da contabilidade.

 

 

● Art. 33. Compete ao Diretor Financeiro:

 

 

  1. Dirigir os serviços da secretaria em geral, inclusive o arquivo;

  2. Assinar correspondências e publicações da Proativa Empresa Júnior;

  3. Zelar pela limpeza, vigilância e outros serviços da rotina administrativa;

      IV. Planejar e ministrar treinamentos na área Financeira;

  1. Coordenar e orientar os gestores financeiros;

VI. Convocar e presidir reuniões técnicas da área;

      VII. Analisar, em conjunto com o Diretor de Projetos, a viabilidade financeira de cada projeto;

 

● Art. 34. Compete ao Diretor de Marketing

I – Organizar as rotinas administrativas e de interface com os Núcleos de Negócios de Marketing

II – Auxiliar se Necessário à elaboração de negócios e as rotinas administrativas dos Núcleos de Negócios de Marketing

III – Criar Relatórios de desempenho dos Núcleos de Negócios de Marketing

IV – Responsável pela logo marca e logo tipo da Proativa Empresa Júnior;

V– Efetuar o design das propagandas, papéis timbrados e outros meios de comunicação;

VI – Manter o site na Internet atualizado e funcionando;

 

● Art. 35. Compete ao Diretor de Projetos:

 

I.  analisar as necessidades do mercado e adaptar a elas os projetos da Proativa Empresa Júnior;

II. estabelecer contato com os clientes;

III. analisar a viabilidade técnica e financeira das propostas de projeto;

IV. negociar o preço, o prazo e o escopo dos projetos;

V. definir o coordenador de cada projeto;

 

Parágrafo único. Todos os projetos deverão ser analisados pelo Conselho Deliberativo.

 

● Art. 36. Compete ao Conselho Deliberativo.

I.O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação da Proativa Empresa Júnior, composto por 1 (Um) professor, e 2 (dois) acadêmico sendo os mesmos membros fundadores da Proativa Empresa Júnior.

II. As reuniões do Conselho Deliberativo somente serão instaladas com presença de maioria simples de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos, observadas as exceções estabelecidas no presente estatuto.

 III. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, pelo menos 1 (um) vez por ano civil, mediante convocação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

IV Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos apresentados pela Diretoria Executiva, a cada reunião ordinária do conselho de Deliberativo;

V Manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva;

VI Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto, por solicitação encaminhada pela Diretoria Executiva. Propor as diretrizes e orientar sobre planejamento e políticas da Proativa Empresa Júnior;

SEÇÃO III – DO CONSELHO CONSULTIVO

● Art. 37. O Conselho Consultivo é formado por profissionais da área de Direito.

 

Parágrafo único. Todos os membros do Conselho Consultivo são associados colaboradores.

 

● Art. 38. Compete ao Conselho Consultivo:

 

I.  orientar e auxiliar os membros da Diretoria Executiva na coordenação e na realização de estudos, pesquisas, projetos, garantindo-lhes o necessário respaldo técnico;

II. sugerir estratégias de ação;

III.      manifestar-se sobre assuntos de interesse da Proativa Empresa Júnior que lhe sejam submetidos pela Diretoria;

IV. apreciar e opinar sobre a viabilidade de quaisquer projetos a serem executados pela Proativa Empresa Júnior;

V. convocar reunião especial com a Diretoria a qualquer momento.

CAPÍTULO VI

DOS REGISTROS SOCIAIS E CONTÁBEIS

● Art. 39. A Proativa Empresa Júnior deverá possuir os seguintes registros:

 

I.  Ficha de Matrícula de Associados;

II. Atas das Assembléias Gerais;

III. Atas das reuniões da Diretoria;

IV. Decisões do Conselheiro Deliberativo;

V. Presença dos Associados em Assembléias e reuniões;

VI. Candidaturas a cargos eletivos;

VII. Contábeis e fiscais.

Parágrafo único. É facultada a adoção de livros, fichas ou processamento eletrônico de dados.

 

CAPITULO VII

DA DISSOLUÇÃO DA PRÓ ATIVA EMPRESA JUNIOR

  • Art. 40. A Proativa Empresa Júnior somente se dissolverá após deliberação da

Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e mediante votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de associados presentes à Assembléia, não podendo deliberar em primeira convocação sem a presença da maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Parágrafo único. Dissolvida a Proativa Empresa Júnior, os bens remanescentes de seu Patrimônio Social serão destinados de acordo com o que estabelecer a Assembléia que deliberar a dissolução, observada a legislação vigente no país e resguardados os direitos de terceiros.

CAPITULO VIII

DO PROCESSO SELETIVO

 

● Art. 41. A Diretoria e o Conselheiro Deliberativo indicarão os novos membros dentre aqueles que se candidatarem e aqueles previamente sondados por cada um desses dois órgãos.

1º A divulgação da data das indicações da Diretoria e do Conselheiro Deliberativo deverá ser marcada com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

2º Eventuais candidaturas somente serão válidas se efetivadas junto à Diretoria ou  ao Conselheiro Deliberativo com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data das indicações

3º Todo associado efetivo em dia com suas obrigações estatutárias poderá se candidatar junto à Diretoria e ao Conselheiro Deliberativo para qualquer dos cargos a serem preenchidos.

● Art. 42. Indicações para Conselheiro Deliberativo e integrante da Diretoria serão homologadas durante a Assembléia Geral Ordinária, estando assegurado a todo associado efetivo adimplente com suas obrigações estatutárias o direito de votar.

● Art. 43. A eleição será dirigida por Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros especialmente designados pela Diretoria, que dividirão entre si as atribuições eleitorais.

 

1ºCompete à Comissão Eleitoral definir critérios e procedimentos aplicáveis ao  processo de votação.

2º Só poderão concorrer às eleições chapas registradas junto à Comissão Eleitoral com 7 (sete) dias de antecedência.

3º As chapas deverão ser compostas por associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

● Art. 44. A admissão do quadro efetivo de pessoal da Proativa Empresa Júnior far-se-á sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

● Art. 45. Proativa Empresa Júnior não responderá pelas dívidas e direitos trabalhistas de seus associados, usuários ou parceiros, nem pelos os atos, danos ou prejuízos causados a terceiros em atividade não vinculada à associação ou exercida fora da competência do agente.

● Art. 46. Este Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, em Assembléia Geral.

" No mundo dos negócios todos são pagos em duas moedas: dinheiro e experiência. Agarre a experiência primeiro, o dinheiro vira depois"                                        Harol Geneen

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